OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO DOS BOLETOS DE COBRANÇAS.

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OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO DOS BOLETOS DE COBRANÇAS.

 
A FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos, em conjunto com a rede bancária, está desenvolvendo a Nova Plataforma da Cobrança para modernizar o sistema de boletos de pagamento (cobrança bancária), trazendo maior segurança e agilidade para toda a sociedade.
A implantação da referida plataforma observará o seguinte cronograma:
Todos os boletos com valor: Data de início de validação
Igual ou acima de R$ 50.000,00 10.07.2017
Igual ou acima de R$ 2.000,00 11.09.2017
Igual ou acima de R$ 500,00 09.10.2017
Igual ou acima de R$ 200,00 13.11.2017
Boletos de todos os valores 11.12.2017
O principal benefício da implantação é o fato de o pagador de um boleto vencido não precisar mais ir até o banco emissor quitar seu débito. Com a Nova Plataforma, será possível pagar um boleto vencido em qualquer agência bancária.
Informamos ainda que, conforme previsto nas Circulares n.ºs 3.461/2009, 3598/12 e 3.656/13, do Banco Central do Brasil, e observadas as datas acima, a rede bancária não mais acatará boletos de pagamento sem o CPF/CNPJ do pagador.
Clientes que operam na modalidade sem registro serão contatados pelo seu banco de relacionamento para registrarem seus boletos de pagamento visando o preparo para a Nova Plataforma de Boletos de Pagamento.
Lembrando que a Cobrança Registrada possui como vantagens:
– Gestão da carteira (sabe quem pagou, o que pagou e quando pagou)
– Conciliação e relatórios de gestão
– Maior segurança e entrega eletrônica por meio do DDA – Débito Direto Autorizado
– Uso dos boletos como lastro em operações de crédito*
– Maior comodidade, pois permite o pagamento vencido em qualquer banco pelo DDA ou pela atualização do boleto no site do banco emissor
 
www.virtus.adm.br
E-mail: diretoria@virtus.adm.br
Fone: 99246-4699
 
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